Ementa: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS - FMS - POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS - FMS - POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 22.166,89 (VINTE E DOIS MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS - FMS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS - FMS
UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
AÇÃO: 2028 – Manut.do Sist.un.saúde-sus e Prog.est.saúde
10.001.0010.0301.0150.2028.3449000000000000000.16037000000– Aplicação Diretas (287)...................R$ 17,07
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000000000000.16313110000– Aplicação Diretas (284)...................R$ 1.307,37
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000000000000.16313120000– Aplicação Diretas (285)...................R$ 28,90
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000000000000.17103210000– Aplicação Diretas (286)...................R$ 16.852,44
10.001.0010.0301.0150.2028.3449000000000000000.16313110000– Aplicação Diretas (288)...................R$ 3.961,11
Art.2º - O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 22.166,89 (VINTE E DOIS MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 160370000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0, 163131100000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 163131200000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 171032100000 - Transferência Especial dos Estados.
Art.3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 19 DE MAIO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças
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