Ementa: Abre crédito especial no orçamento da UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
Abre crédito especial no orçamento da UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.198 de 22/06/2022, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) ao orçamento para 2022 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA
008 - SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS - SMOS
Tipo Ação: Atividade
Ação: 2058
Funcional: 0015.0452.0260 - [ Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov. ]
3339300000000000000 - Aplicação direta decorrente de Op
02.008.0015.0452.0260.2058.3339300000000000000.03000000......... Até R$ 15.000,00
Art.2º - O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), por conta de recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 0300. Detalhamento - 000000 - Recursos Ordinários – UG Prefeitura.
Art.3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 22 DE JUNHO DE 2022.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secr.Mun. de Adm. e Finanças
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